Planejamento Tributário Internacional Paraguai

Planejamento Tributário Internacional no Paraguai: empresa e patrimônio de brasileiros, em ordem nos dois países

Para brasileiros com agronegócio, indústria de maquila, comércio de fronteira ou patrimônio no Paraguai — a estrutura certa sob a regra brasileira atual e o acordo contra a dupla tributação.

O Paraguai é o destino mais próximo do empresário brasileiro: agronegócio conduzido por famílias brasileiras, regime de maquila e comércio de fronteira com Mato Grosso do Sul e Paraná. O planejamento tributário internacional no Paraguai da Gestão Consulting Services organiza o que está lá sob a regra de cá — a Lei 14.754/2023, a declaração ao Banco Central e o acordo Brasil–Paraguai contra a dupla tributação —, com a contabilidade que a estrutura exige. Área de atuação registrada de Paulo Sousa.

Conduzido por Paulo Sousa
Paulo Sousa, conselheiro empresarial — Gestão Consulting Services
Anos de atuação
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O que é

O que é planejamento tributário internacional no Paraguai

Planejamento tributário internacional no Paraguai é a organização lícita de empresas, terras e investimentos que um residente no Brasil mantém em território paraguaio, para que sejam tributados e declarados corretamente nos dois países. Envolve a escolha da estrutura (pessoa física, sociedade paraguaia, holding brasileira controladora), a apuração do lucro da empresa paraguaia pela regra brasileira de controladas no exterior, o aproveitamento do acordo contra a dupla tributação entre Brasil e Paraguai e a declaração dos bens à Receita Federal e ao Banco Central. A Gestão Consulting Services conduz esse planejamento com contabilidade em padrão internacional.

O que você ganha

O que o planejamento tributário internacional no Paraguai devolve ao empresário

O Paraguai atrai pelo sistema tributário simples e pelas alíquotas baixas — imposto sobre a renda empresarial de 10%, regime de maquila para indústria exportadora, terra e mão de obra competitivas. O erro comum é tratar a empresa paraguaia como se ela encerrasse a discussão tributária. Não encerra: quem controla a empresa continua residente no Brasil, e é a regra brasileira que define quanto e quando o lucro é tributado aqui.

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O tributo devido nos dois países — nem mais, nem em dobro

Estrutura escolhida pelo acordo contra a dupla tributação, com o imposto paraguaio compensado no Brasil quando a lei permite.

02

Declarações consistentes

Imposto de renda, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e balanço da empresa paraguaia contando a mesma história — é o que impede a fiscalização de começar.

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A empresa paraguaia com contabilidade que sustenta a apuração

Lucro apurado em padrão reconhecido, não arbitrado. Sem surpresa no ajuste anual.

Frentes relacionadas

Esta frente raramente vem sozinha

Desde a Lei 14.754/2023, o lucro de uma empresa controlada no exterior por residente no Brasil é tributado anualmente, distribuído ou não, à alíquota de 15% — com compensação do imposto pago no Paraguai quando cabível. O acordo Brasil–Paraguai contra a dupla tributação, em vigor, define como essa compensação funciona e como se tributam dividendos, juros e serviços entre os dois países. Sem planejamento, a família paga duas vezes ou deixa de declarar — e as duas coisas custam mais do que o imposto.

O que sustenta

O que sustenta o trabalho

É uma das áreas registradas de Paulo Sousa, ao lado do planejamento tributário no agronegócio — a combinação exata que o Paraguai exige.

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Planejamento tributário internacional como área de atuação

É uma das áreas registradas de Paulo Sousa, ao lado do planejamento tributário no agronegócio — a combinação exata que o Paraguai exige.

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Contabilidade em padrão internacional

A apuração do lucro da empresa paraguaia pela regra brasileira sai de balanço que a assessoria contábil da Gestão Consulting Services produz em IFRS.

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A regra brasileira dominada

Paulo Sousa lecionou Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário na pós-graduação da PUC Goiás. A leitura do acordo Brasil–Paraguai se apoia no domínio da regra de cá.

Operação contábil

A base que sustenta cada estrutura

Nenhuma frente funciona sobre número de terceiro. A Gestão Consulting Services mantém a contabilidade, o fisco e a folha das empresas que atende — é sobre esse dado, produzido internamente, que a estratégia é desenhada.

Operação
Assessoria Contábil

Sob consulta

Escrituração societária, relatórios gerenciais e demonstrações em IFRS e US GAAP — externa ou dentro da sua empresa. Detalhes em assessoria contábil.

Operação
Gestão Fiscal e Tributária

Sob consulta

BPO fiscal completo: apuração, obrigações acessórias e benefícios condicionados mantidos mês a mês. Detalhes em gestão fiscal e tributária.

Operação
Departamento Pessoal

Sob consulta

Folha, admissão, desligamento, eSocial e encargos — a regularidade que impede a contingência trabalhista de nascer. Detalhes em departamento pessoal.

Conversa reservada

Negócio no Paraguai, em ordem no Brasil

Fale com a Gestão Consulting Services sobre a sua estrutura no Paraguai.

Perguntas frequentes sobre planejamento tributário internacional no Paraguai

Brasileiro que tem empresa no Paraguai paga imposto no Brasil?

Paga. Desde a Lei 14.754/2023, o lucro da empresa controlada no exterior é tributado anualmente no Brasil, à alíquota de 15%, distribuído ou não — com compensação do imposto pago no Paraguai conforme o acordo contra a dupla tributação. O que muda com o planejamento é a forma, a base e a consistência.

Existe, e está em vigor. Ele define como se compensa o imposto pago em um país no outro e como se tributam dividendos, juros, royalties e serviços entre os dois. Usá-lo corretamente é parte do planejamento tributário internacional no Paraguai.

É o regime paraguaio para indústrias que produzem no país e exportam, com tributação reduzida sobre o valor agregado local. Para a empresa brasileira, a questão é como o resultado da maquila é apurado e tributado no Brasil — e isso depende da estrutura.

Precisa — na declaração de imposto de renda e, acima do limite fixado pelo Banco Central, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O rendimento da terra também é tributado no Brasil.

A Gestão Consulting Services planeja a estrutura, mantém a contabilidade em padrão internacional e cuida da apuração e da declaração no Brasil. A constituição da sociedade no Paraguai segue a lei local.

A regra brasileira de tributação de controladas no exterior mudou em 2023: estruturas anteriores precisam ser revistas para apurar corretamente o lucro anual e evitar obrigação não cumprida. —

O que é planejamento tributário internacional no Paraguai

Planejamento tributário internacional no Paraguai é a organização lícita de empresas, terras e investimentos que um residente no Brasil mantém em território paraguaio, para que sejam tributados e declarados corretamente nos dois países. Envolve a escolha da estrutura (pessoa física, sociedade paraguaia, holding brasileira controladora), a apuração do lucro da empresa paraguaia pela regra brasileira de controladas no exterior, o aproveitamento do acordo contra a dupla tributação entre Brasil e Paraguai e a declaração dos bens à Receita Federal e ao Banco Central. A Gestão Consulting Services conduz esse planejamento com contabilidade em padrão internacional.

Por que o Paraguai exige planejamento — e não só uma empresa aberta lá

O Paraguai atrai pelo sistema tributário simples e pelas alíquotas baixas — imposto sobre a renda empresarial de 10%, regime de maquila para indústria exportadora, terra e mão de obra competitivas. O erro comum é tratar a empresa paraguaia como se ela encerrasse a discussão tributária. Não encerra: quem controla a empresa continua residente no Brasil, e é a regra brasileira que define quanto e quando o lucro é tributado aqui.

Planejamento tributário internacional no Paraguai: as três frentes

O planejamento tributário internacional no Paraguai tem três frentes que precisam fechar juntas: a estrutura, a apuração e a declaração. Uma empresa paraguaia bem constituída com apuração errada no Brasil é passivo; uma apuração correta sem declaração consistente é fiscalização.

As frentes

Estrutura

Pessoa física brasileira dona direta, sociedade paraguaia controlada por pessoa física, ou sociedade paraguaia controlada por holding brasileira. Cada forma tem tratamento diferente para o lucro, para a sucessão e para o acordo contra a dupla tributação.

Apuração

Lucro da empresa paraguaia apurado em balanço em padrão internacional, convertido e tributado no Brasil pela regra da Lei 14.754/2023, com compensação do imposto paraguaio quando cabível.

Declaração

Imposto de renda da pessoa física, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central e informações da controlada — consistentes entre si e com a contabilidade.

Brasil e Paraguai: o que cada lado tributa

FatoNo ParaguaiNo Brasil (residente)
Lucro da empresa paraguaiaImposto sobre a renda empresarial localTributação anual do lucro da controlada (Lei 14.754/2023), com compensação
Distribuição de dividendosRetenção local, conforme regra paraguaia e acordoConsiderada na apuração anual; sem nova tributação sobre o já tributado
Terra em nome de pessoa físicaTributos locais sobre propriedade e rendaDeclaração e tributação do rendimento no Brasil
Venda da empresa ou da terraTributo local sobre o ganhoGanho de capital no Brasil, com compensação conforme o acordo

Planejamento tributário internacional no Paraguai em uma olhada

O quê

a organização lícita de empresas, terras e investimentos de brasileiros no Paraguai, sob a regra brasileira e o acordo entre os dois países.

Por quê

porque a empresa paraguaia não encerra a discussão: quem a controla é residente no Brasil e paga aqui.

Quem

famílias do agronegócio, indústrias em maquila, empresários de fronteira, investidores com imóveis ou aplicações no Paraguai.

Onde

Paraguai e Brasil; sede da Gestão Consulting Services em Goiânia.

Quando

antes de constituir; agora, para quem constituiu antes de 2023.

Como

dando ao empresário a certeza de que o negócio no Paraguai está em ordem nos dois países — sem imposto em dobro, sem obrigação esquecida e sem surpresa no ajuste anual.

Quanto

sob consulta.

Dica do especialista

Dica do especialista: A pergunta "quanto pago de imposto no Paraguai?" tem resposta simples. A pergunta certa é "quanto pago no total, somando o Brasil?" — e essa resposta depende da estrutura, do acordo contra a dupla tributação e de uma contabilidade que sustente a apuração. É nela que o planejamento tributário internacional no Paraguai trabalha.

Temas conectados: a regra brasileira para estruturas no exterior está em planejamento tributário internacional; o desenho do patrimônio no Brasil, em holding patrimonial; a fronteira mais próxima, em Ponta Porã; todas as praças, em onde atendemos; a visão do conjunto, em consultoria patrimonial e societária.

Para quem o planejamento tributário internacional no Paraguai faz sentido

  • Famílias brasileiras com agronegócio no Paraguai — soja, milho, pecuária em nome de pessoa física ou de sociedade paraguaia, com o produtor residente no Brasil.
  • Indústrias brasileiras em regime de maquila — produção no Paraguai, venda para o Brasil e o mundo, e a apuração do resultado nos dois países.
  • Empresários de fronteira — negócios em Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, com caixa e patrimônio dos dois lados.
  • Investidores com imóveis ou aplicações no Paraguai — declaração à Receita Federal e ao Banco Central e a tributação do rendimento.
  • Quem constituiu empresa antes de 2023 — a regra brasileira mudou; a estrutura precisa ser revista.

O que sustenta o trabalho

Integrado ao patrimônio no Brasil

A empresa paraguaia costuma ser controlada por uma holding patrimonial brasileira — é um só desenho, feito nas duas pontas. ---

O que o planejamento tributário internacional no Paraguai devolve ao empresário

  1. Sucessão e patrimônio no Brasil e no Paraguai no mesmo desenho — Terra e empresa no Paraguai entram no planejamento tributário e sucessório do conjunto, não como exceção. ---

O terceiro ponto é a contabilidade. A empresa paraguaia precisa de balanço em padrão reconhecido para que o lucro tributável no Brasil seja apurado, e não arbitrado. Planejamento tributário internacional no Paraguai é estrutura, apuração e declaração — nas duas margens da fronteira.

Perguntas frequentes sobre planejamento tributário internacional no Paraguai

Brasileiro que tem empresa no Paraguai paga imposto no Brasil?

Paga. Desde a Lei 14.754/2023, o lucro da empresa controlada no exterior é tributado anualmente no Brasil, à alíquota de 15%, distribuído ou não — com compensação do imposto pago no Paraguai conforme o acordo contra a dupla tributação. O que muda com o planejamento é a forma, a base e a consistência.

Existe acordo contra a dupla tributação entre Brasil e Paraguai?

Existe, e está em vigor. Ele define como se compensa o imposto pago em um país no outro e como se tributam dividendos, juros, royalties e serviços entre os dois. Usá-lo corretamente é parte do planejamento tributário internacional no Paraguai.

O que é o regime de maquila?

É o regime paraguaio para indústrias que produzem no país e exportam, com tributação reduzida sobre o valor agregado local. Para a empresa brasileira, a questão é como o resultado da maquila é apurado e tributado no Brasil — e isso depende da estrutura.

Terra no Paraguai em nome de pessoa física precisa ser declarada?

Precisa — na declaração de imposto de renda e, acima do limite fixado pelo Banco Central, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O rendimento da terra também é tributado no Brasil.

Vocês abrem a empresa no Paraguai?

A Gestão Consulting Services planeja a estrutura, mantém a contabilidade em padrão internacional e cuida da apuração e da declaração no Brasil. A constituição da sociedade no Paraguai segue a lei local.

Já tenho empresa lá desde antes de 2023. O que muda?

A regra brasileira de tributação de controladas no exterior mudou em 2023: estruturas anteriores precisam ser revistas para apurar corretamente o lucro anual e evitar obrigação não cumprida. ---

Onde atendemos

Sede em Goiânia, atuação em todo o território nacional. Rua 119, nº 234, Qd. F-38, Lt. 22 — Setor Sul, Goiânia/GO. Telefone (62) 3995-5100 · WhatsApp (62) 99987-7330.

Parte da consultoria patrimonial e societária conduzida por Paulo Sousa.