Para brasileiros com agronegócio, indústria de maquila, comércio de fronteira ou patrimônio no Paraguai — a estrutura certa sob a regra brasileira atual e o acordo contra a dupla tributação.
O Paraguai é o destino mais próximo do empresário brasileiro: agronegócio conduzido por famílias brasileiras, regime de maquila e comércio de fronteira com Mato Grosso do Sul e Paraná. O planejamento tributário internacional no Paraguai da Gestão Consulting Services organiza o que está lá sob a regra de cá — a Lei 14.754/2023, a declaração ao Banco Central e o acordo Brasil–Paraguai contra a dupla tributação —, com a contabilidade que a estrutura exige. Área de atuação registrada de Paulo Sousa.
Planejamento tributário internacional no Paraguai é a organização lícita de empresas, terras e investimentos que um residente no Brasil mantém em território paraguaio, para que sejam tributados e declarados corretamente nos dois países. Envolve a escolha da estrutura (pessoa física, sociedade paraguaia, holding brasileira controladora), a apuração do lucro da empresa paraguaia pela regra brasileira de controladas no exterior, o aproveitamento do acordo contra a dupla tributação entre Brasil e Paraguai e a declaração dos bens à Receita Federal e ao Banco Central. A Gestão Consulting Services conduz esse planejamento com contabilidade em padrão internacional.
O Paraguai atrai pelo sistema tributário simples e pelas alíquotas baixas — imposto sobre a renda empresarial de 10%, regime de maquila para indústria exportadora, terra e mão de obra competitivas. O erro comum é tratar a empresa paraguaia como se ela encerrasse a discussão tributária. Não encerra: quem controla a empresa continua residente no Brasil, e é a regra brasileira que define quanto e quando o lucro é tributado aqui.
01
Estrutura escolhida pelo acordo contra a dupla tributação, com o imposto paraguaio compensado no Brasil quando a lei permite.
02
Imposto de renda, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e balanço da empresa paraguaia contando a mesma história — é o que impede a fiscalização de começar.
03
Lucro apurado em padrão reconhecido, não arbitrado. Sem surpresa no ajuste anual.
Desde a Lei 14.754/2023, o lucro de uma empresa controlada no exterior por residente no Brasil é tributado anualmente, distribuído ou não, à alíquota de 15% — com compensação do imposto pago no Paraguai quando cabível. O acordo Brasil–Paraguai contra a dupla tributação, em vigor, define como essa compensação funciona e como se tributam dividendos, juros e serviços entre os dois países. Sem planejamento, a família paga duas vezes ou deixa de declarar — e as duas coisas custam mais do que o imposto.
É uma das áreas registradas de Paulo Sousa, ao lado do planejamento tributário no agronegócio — a combinação exata que o Paraguai exige.
É uma das áreas registradas de Paulo Sousa, ao lado do planejamento tributário no agronegócio — a combinação exata que o Paraguai exige.
A apuração do lucro da empresa paraguaia pela regra brasileira sai de balanço que a assessoria contábil da Gestão Consulting Services produz em IFRS.
Paulo Sousa lecionou Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário na pós-graduação da PUC Goiás. A leitura do acordo Brasil–Paraguai se apoia no domínio da regra de cá.
Nenhuma frente funciona sobre número de terceiro. A Gestão Consulting Services mantém a contabilidade, o fisco e a folha das empresas que atende — é sobre esse dado, produzido internamente, que a estratégia é desenhada.
Escrituração societária, relatórios gerenciais e demonstrações em IFRS e US GAAP — externa ou dentro da sua empresa. Detalhes em assessoria contábil.
BPO fiscal completo: apuração, obrigações acessórias e benefícios condicionados mantidos mês a mês. Detalhes em gestão fiscal e tributária.
Folha, admissão, desligamento, eSocial e encargos — a regularidade que impede a contingência trabalhista de nascer. Detalhes em departamento pessoal.
Fale com a Gestão Consulting Services sobre a sua estrutura no Paraguai.
Paga. Desde a Lei 14.754/2023, o lucro da empresa controlada no exterior é tributado anualmente no Brasil, à alíquota de 15%, distribuído ou não — com compensação do imposto pago no Paraguai conforme o acordo contra a dupla tributação. O que muda com o planejamento é a forma, a base e a consistência.
Existe, e está em vigor. Ele define como se compensa o imposto pago em um país no outro e como se tributam dividendos, juros, royalties e serviços entre os dois. Usá-lo corretamente é parte do planejamento tributário internacional no Paraguai.
É o regime paraguaio para indústrias que produzem no país e exportam, com tributação reduzida sobre o valor agregado local. Para a empresa brasileira, a questão é como o resultado da maquila é apurado e tributado no Brasil — e isso depende da estrutura.
Precisa — na declaração de imposto de renda e, acima do limite fixado pelo Banco Central, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O rendimento da terra também é tributado no Brasil.
A Gestão Consulting Services planeja a estrutura, mantém a contabilidade em padrão internacional e cuida da apuração e da declaração no Brasil. A constituição da sociedade no Paraguai segue a lei local.
A regra brasileira de tributação de controladas no exterior mudou em 2023: estruturas anteriores precisam ser revistas para apurar corretamente o lucro anual e evitar obrigação não cumprida. —
Planejamento tributário internacional no Paraguai é a organização lícita de empresas, terras e investimentos que um residente no Brasil mantém em território paraguaio, para que sejam tributados e declarados corretamente nos dois países. Envolve a escolha da estrutura (pessoa física, sociedade paraguaia, holding brasileira controladora), a apuração do lucro da empresa paraguaia pela regra brasileira de controladas no exterior, o aproveitamento do acordo contra a dupla tributação entre Brasil e Paraguai e a declaração dos bens à Receita Federal e ao Banco Central. A Gestão Consulting Services conduz esse planejamento com contabilidade em padrão internacional.
O Paraguai atrai pelo sistema tributário simples e pelas alíquotas baixas — imposto sobre a renda empresarial de 10%, regime de maquila para indústria exportadora, terra e mão de obra competitivas. O erro comum é tratar a empresa paraguaia como se ela encerrasse a discussão tributária. Não encerra: quem controla a empresa continua residente no Brasil, e é a regra brasileira que define quanto e quando o lucro é tributado aqui.
O planejamento tributário internacional no Paraguai tem três frentes que precisam fechar juntas: a estrutura, a apuração e a declaração. Uma empresa paraguaia bem constituída com apuração errada no Brasil é passivo; uma apuração correta sem declaração consistente é fiscalização.
Pessoa física brasileira dona direta, sociedade paraguaia controlada por pessoa física, ou sociedade paraguaia controlada por holding brasileira. Cada forma tem tratamento diferente para o lucro, para a sucessão e para o acordo contra a dupla tributação.
Lucro da empresa paraguaia apurado em balanço em padrão internacional, convertido e tributado no Brasil pela regra da Lei 14.754/2023, com compensação do imposto paraguaio quando cabível.
Imposto de renda da pessoa física, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central e informações da controlada — consistentes entre si e com a contabilidade.
| Fato | No Paraguai | No Brasil (residente) |
|---|---|---|
| Lucro da empresa paraguaia | Imposto sobre a renda empresarial local | Tributação anual do lucro da controlada (Lei 14.754/2023), com compensação |
| Distribuição de dividendos | Retenção local, conforme regra paraguaia e acordo | Considerada na apuração anual; sem nova tributação sobre o já tributado |
| Terra em nome de pessoa física | Tributos locais sobre propriedade e renda | Declaração e tributação do rendimento no Brasil |
| Venda da empresa ou da terra | Tributo local sobre o ganho | Ganho de capital no Brasil, com compensação conforme o acordo |
a organização lícita de empresas, terras e investimentos de brasileiros no Paraguai, sob a regra brasileira e o acordo entre os dois países.
porque a empresa paraguaia não encerra a discussão: quem a controla é residente no Brasil e paga aqui.
famílias do agronegócio, indústrias em maquila, empresários de fronteira, investidores com imóveis ou aplicações no Paraguai.
Paraguai e Brasil; sede da Gestão Consulting Services em Goiânia.
antes de constituir; agora, para quem constituiu antes de 2023.
dando ao empresário a certeza de que o negócio no Paraguai está em ordem nos dois países — sem imposto em dobro, sem obrigação esquecida e sem surpresa no ajuste anual.
sob consulta.
Temas conectados: a regra brasileira para estruturas no exterior está em planejamento tributário internacional; o desenho do patrimônio no Brasil, em holding patrimonial; a fronteira mais próxima, em Ponta Porã; todas as praças, em onde atendemos; a visão do conjunto, em consultoria patrimonial e societária.
A empresa paraguaia costuma ser controlada por uma holding patrimonial brasileira — é um só desenho, feito nas duas pontas. ---
O terceiro ponto é a contabilidade. A empresa paraguaia precisa de balanço em padrão reconhecido para que o lucro tributável no Brasil seja apurado, e não arbitrado. Planejamento tributário internacional no Paraguai é estrutura, apuração e declaração — nas duas margens da fronteira.
Paga. Desde a Lei 14.754/2023, o lucro da empresa controlada no exterior é tributado anualmente no Brasil, à alíquota de 15%, distribuído ou não — com compensação do imposto pago no Paraguai conforme o acordo contra a dupla tributação. O que muda com o planejamento é a forma, a base e a consistência.
Existe, e está em vigor. Ele define como se compensa o imposto pago em um país no outro e como se tributam dividendos, juros, royalties e serviços entre os dois. Usá-lo corretamente é parte do planejamento tributário internacional no Paraguai.
É o regime paraguaio para indústrias que produzem no país e exportam, com tributação reduzida sobre o valor agregado local. Para a empresa brasileira, a questão é como o resultado da maquila é apurado e tributado no Brasil — e isso depende da estrutura.
Precisa — na declaração de imposto de renda e, acima do limite fixado pelo Banco Central, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O rendimento da terra também é tributado no Brasil.
A Gestão Consulting Services planeja a estrutura, mantém a contabilidade em padrão internacional e cuida da apuração e da declaração no Brasil. A constituição da sociedade no Paraguai segue a lei local.
A regra brasileira de tributação de controladas no exterior mudou em 2023: estruturas anteriores precisam ser revistas para apurar corretamente o lucro anual e evitar obrigação não cumprida. ---
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Parte da consultoria patrimonial e societária conduzida por Paulo Sousa.